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STF suspende julgamento de ação que isenta profissionais liberais de pagarem COFINS

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Após o voto da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, que negavam provimento aos Recursos Extraordinários (REs) 377475 e 381964, afastando a isenção da COFINS, e do voto do ministro Eros Grau que provia o RE para manter a isenção, pediu vista dos autos o ministro Marco Aurélio.

Os ministros deverão decidir se as sociedades civis de profissões regulamentadas devem ou não pagar Cofins sobre os serviços prestados. O caso envolve a revogação de parte da lei que instituiu a Cofins – Lei Complementar 70/91 pela Lei do Ajuste Tributário – Lei Ordinária 9.430/96.

A controvérsia diz respeito à manutenção ou à revogação da isenção de recolhimento da COFINS sobre as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada.

A recorrente alega violação ao princípio da legalidade e da hierarquia das leis porque lei ordinária teria revogado isenção prevista em lei complementar e teria instituído nova hipótese de contribuição, sem atender a exigência constitucional de lei complementar para esta iniciativa.

Em agosto último os ministros começaram a analisar a questão, mas um pedido de vista do ministro Eros Grau suspendeu o julgamento na Segunda Turma. O relator, ministro Gilmar Mendes, havia negado provimento ao recurso do contribuinte, julgando a causa favorável à União.

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