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STF nega pedido de federação e empresas de Mato Grosso continuam pagando taxa de combate a incêndio

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a recurso interposto pela Federação da Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) que questionava a Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin). Ele decidiu que o acórdão do Tribunal de Justiça “está alinhado à jurisprudência desta Corte [STF], que reconhece a legitimidade dos Estados para instituir taxa de prevenção de incêndios”. O posicionamento chancela a tese sustentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Mato Grosso.

No início deste mês, o ministro Gilmar Mendes acolheu o recurso de uma empresa, sediada em Cuiabá, sob o argumento de que a lei mato-grossense estaria em desacordo com o posicionamento consolidado no âmbito da Corte Suprema. A empresa, por decisão de Gilmar Mendes, ficou desobrigada de pagar a taxa.

O governo do Estado considera que, “a decisão do ministro Barroso vem demonstrar o oposto, referendando à cobrança da taxa”.

No Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi ajuizado, há poucos dias, mandado de segurança coletivo, pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso, para que as empresas do setor comercial varejista deixem de pagar a taxa. Mas a decisão só deve sair a partir da semana que vem. A data final de pagamento da taxa é o na sexta-feira (29). “Tendo em vista que o juiz de direito convocado relator do mandado de segurança proferiu despacho ordenando a intimação do representante judicial do Estado de Mato Grosso, para que apresente manifestação quanto ao pedido de suspensão da exigibilidade da TACIN no prazo de 72 horas, e portanto dificilmente a decisão será proferida antes do dia 29, data do vencimento da referida taxa, recomendamos que todos os associados recorram administrativamente contra a referida cobrança para suspender momentaneamente a sua exigibilidade/pagamento, sem incorrer em penalidades”, orienta a assessoria jurídica da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso.

Também é orientado que a defesa deve se basear na decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que acolheu o recurso de uma empresa em Cuiabá em uma ação, invalidando a cobrança pelo Governo de Mato Grosso da TACIN referentes às pessoas física e jurídica.

A presidente da Asccont, (Associação Sinopense dos Contadores e Contabilistas), Roselene Aparecida Fernandes, explicou, através da assessoria que, caso o empresário entre com o processo administrativo, no prazo aproximado de 3 dias, o Estado informa se aceitou o processo ou não. Como o vencimento é dia 29 isso significa que já nesta primeira etapa o contribuinte já perde o desconto da pontualidade que pode chegar a 30%. Caso o Estado aceite a ação, a cobrança fica suspensa até a decisão final, e se o empresário perder ainda corre o risco de ter que pagar juros e multa do dia 1º de abril até o dia da decisão.

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