A Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) informou que houve decisão favorável do Supremo Tribunal Federal em relação a devolução dos valores pagos pelo setor industrial referentes ao pagamento da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin). Em 2021, o STF já havia decidido pela inconstitucionalidade da cobrança e pela devolução dos valores pagos, nos últimos cinco anos.
A nova manifestação do relator, ministro Luís Roberto Barroso, semana passada, é que “houve desrespeito à autoridade da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente por ter havido, aqui, rejeição expressa ao pleito do Estado do Mato Grosso de limitar os efeitos temporais da decisão”, diz trecho da decisão. Segundo a federação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso deve rever decisão e garantir que as indústrias sejam ressarcidas pelo Estado.
A deliberação do STF atende a reclamação da Fiemt, que reitera as decisões judiciais referentes aos embargos de divergência do mandado de segurança coletivo e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrados em 2019. “A Fiemt atua em defesa da legalidade para garantir que, ao mesmo tempo em que as indústrias cumpram com seus deveres, também tenham a segurança de que não serão sobrecarregadas com obrigações que não possuem amparo legal”, destaca Silvio Rangel, presidente da federação.
A decisão do STF contempla todas as indústrias sindicalizadas