O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (15), por maioria de votos, isenção de contribuição sindical patronal para micro e pequenas empresas. A decisão foi tomada a partir de recurso apresentado pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), que pretendia que a Corte declarasse a inconstitucionalidade de trechos do Estatuto da Microempresa relativos ao pagamento da taxa.
O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, entendeu que o estatuto não fere a Constituição e rejeitou o argumento de que a retirada dessa fonte de contribuição poderia limitar a atuação de entidades patronais.
Barbosa argumentou ainda que, ao deixar de pagar a contribuição, as empresas podem crescer e passar para o estágio das que pagam a taxa e que a isenção é um incentivo para que as micro e pequenas empresas saiam da ilegalidade.