A juíza Rosangela Zacarkim dos Santos, da 6ª vara em Sinop, concedeu liminar em ação cautelar impetrada pela Rio Móveis e suspendeu a decisão do Procon, que causou fechamento de 4 lojas no município, na quarta-feira, por aproximadamente 8 horas, e previa 4 dias de interrupção das atividades comerciais. No mesmo dia, após reunião com representantes da rede de móveis, o órgão de defesa do consumidor firmou termo de ajustamento e suspendeu a decisão de fechamento. Mas a empresa decidiu questionar o ato do Procon na justiça e a decisão autoriza o funcionamento regularmente em Sinop. A sentença foi dada na quinta-feira no final da tarde.
A magistrada analisou a decisão do Procon, que acusava diversos descumprimento das leis dos direitos dos consumidores e a defesa da empresa, sentenciando que, "há apenas uma decisão administrativa transitada em julgada, ou seja, sequer existe decisão ou processo judicial, como reclama o artigo supramencionado". Em outro trecho, a juíza aponta que, "no caso dos autos não foi instaurado nenhum procedimento administrativo prévio para apuração da necessidade da imposição da medida, que é uma das mais gravosas, de modo que apenas após a aplicação da penalidade determinou-se a instauração de procedimento, em flagrante desrespeito à garantia constitucional do contraditório e ampla defesa". Rosangela considerou ainda que "se faz salientar que a Constituição estabelece, como um de seus princípios fundamentais insculpidos no seu artigo primeiro, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa".