quinta-feira, 19/setembro/2024
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Sinop: empresas são notificadas para contratarem menores aprendizes

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A Superintendência Regional do Trabalho está notificando empresas sinopenses da exgência contida na nova lei para que uma parte dos empregados nas empresas seja menor aprendiz. A Lei nº 10097/10 determina a obrigatoriedade da contratação de jovens trabalhadores na modalidade aprendiz sendo no mínimo 5% do total de funcionários atuais trabalhando e, no máximo, 15%. Estão isentas desta obrigatoriedade as microempresas e as de pequeno porte que devem comprovar esta condição apresentando Imposto de Renda.

De acordo com a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL- uma das dificuldades para ser cumprida a legislação em Sinop é a falta de unidade do SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) que oferece esta formação gratuita par menores aprendizes. O SENAI, que oferece este mesmo serviço gratuito para as indústrias e possui unidade em Sinop, cobraria das empresas para prestar este serviço,. aponta a câmara.

“A CDL está conversando com o departamento jurídico, com o SENAC e com o SENAI, na busca de uma alternativa que atenda aos lojistas, afinal se não há uma entidade que ofereça o curso gratuito ao menor aprendiz do comercio o empresário não pode ser penalizado”, explicou o presidente da CDL Afonso Teschima Junior. “Assim que tivermos respostas dos órgãos competentes iremos repassar aos lojistas”, afirmou, através da assessoria.

O programa Menor Aprendiz foi criado pelo governo federal e surgiu da necessidade de capacitar os jovens que estão ingressando no mercado de trabalho. Para estar enquadrado no programa do menor e jovem deve ter entre 14 e 24 anos de idade e ser aluno de escola pública ou de instituições de ensino profissionalizante.

Os horários de estudo são respeitados e um contrato especial é feito entre o jovem e a empresa credenciada, sendo que esse contrato não poderá passar de dois anos. O menor aprendiz cumprirá carga horária de quatro horas diárias, e terá direito a remuneração mensal de um salário-mínimo, repouso semanal remunerado, 30 dias de férias e vale-transporte. Após a conclusão do programa empresa expedirá um Certificado de Qualificação profissional em nome do menor com aproveitamento satisfatório.

 

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