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Sinop: desembargador decide que restaurantes, lanchonetes e bares devem funcionar só por delivery

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

O desembargador Márcio Vidal decidiu, hoje, suspender a decisão que liberou, desde a semana passada, restaurantes, padarias, conveniências, similares e feiras de atenderem o público devido a “aglomeração de pessoas”. O magistrado acolheu parcialmente, o pedido do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública para reformar a decisão do juiz Mirko Gianotte, que autorizou o funcionamento destes estabelecimentos até às 22h e operar com 30% da capacidade. A nova decisão impacta diretamente na atividade de aproximadamente 900 empresas e muitas delas estão tendo grandes prejuízos.

“O momento é de crise extrema e afeta todas as nações do mundo, e, nessa ocasião, todos os governos e os membros da sociedade civil organizada devem comungar de um único pensamento – o de salvar as vidas humanas. Não é tempo de reuniões ou de aglomerações, com a pandemia colocando em risco a vida alheia e, também, a própria; recolher-se é um gesto de grandeza e altruísmo, mormente para aqueles que podem exercer suas atividades sem sair de casa, por meio do teletrabalho”, disse Márcio Vidal, na decisão.

Entre o final de março e início de abril, as empresas destes segmentos ficaram duas semanas com as portas fechadas, podendo atender apenas na modalidade “delivery” (entrega). A prefeita Rosana Martinelli (PR), então, atendeu ao apelo dos empresários, que reclamaram de muitos prejuízos, e autorizou o funcionamento das empresas, desde que respeitadas as medidas sanitárias.

Contra este decreto, o MPE e a Defensoria entraram com uma ação na 6ª Vara Cível de Sinop, pedindo para que todos os restaurantes, lanchonetes, conveniências e bares da cidade voltassem a ficar fechados, podendo manter atendimento delivery (entrega em casa). Mirko, que julgou o pedido liminar, acatou apenas parte do pedido.

A defensoria e o MPE recorreram ao Tribunal de Justiça argumentando que, em razão do aumento no número de infectados pelo novo coronavírus, não faria sentido “afrouxar as regras de distanciamento social, que se mostraram eficazes em outras localidades”.

Com base nestes argumentos, Vidal acatou parcialmente o pedido. Para ele, “os dados oficiais reforçam a necessidade da adoção de medidas de contenção da disseminação do Coronavírus (Covid-19) e, dentre elas, a quarentena e o distanciamento social, incluída, portanto, a proibição de aglomeração de pessoas, medidas que são fundamentais neste processo”, afirmou.

Ele ainda ressaltou, no entanto, que os feirantes e empresas como padarias e restaurantes ainda “poderão ter suas atividades por delivery”. Cabe recurso à decisão.

Em nota, a prefeitura de Sinop informa que “respeita os poderes e irá cumprir a recente decisão judicial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, expedida pelo desembargador Márcio Vidal, ainda em sede de liminar, como já tem cumprido uma primeira decisão expedida pelo juiz da 6ª Vara da Comarca de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, do dia 9 de abril, ambas referentes ao decreto 73”.  “A prefeitura reforça que o cumprimento das decisões não impedirá que, por meio da Procuradoria Geral do Município, ingresse com os recursos cabíveis”.

A prefeitura também expõe que o “Ministério Público buscou a suspensão, em definitivo, dos artigos do decreto municipal 073/2020 que autorizam o funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Ou, subsidiariamente, que, ao menos, as atividades de feiras livres, bem como do consumo local em bares, restaurante, padarias, conveniências e similares, e, ainda, de outras atividades que, por sua própria natureza, aglomeram pessoas, sejam suspensas.
Em sua decisão o desembargador Marcio Vidal determinou que: “ficam suspensas atividades de feiras livres e o consumo local em bares, restaurantes, padarias e lojas de conveniência, bem como atividades que, por sua natureza, aglomerem pessoas. Mas os feirantes, padaria, restaurantes, lojas, poderão ter suas atividades por delivery”.

A prefeitura esclarece que “a decisão expedida pelo juízo da 6ª Vara da Comarca de Sinop determina “proibir o funcionamento das academias de ginástica e de práticas esportivas, bem como a realização de missas e cultos; mantido o funcionamento do comércio em geral com a observância de todas as recomendações do Ministério da Saúde; Mantido o funcionamento de supermercados, mercados e devendo manter distância mínima de 1 metro entre as pessoas, circulação de no máximo 3  pessoas por seção, evitar levar crianças e idosos, sem contar com os cuidados básicos de higienização, como uso de máscaras, a disponibilização gratuita de álcool em gel em cada barraquinha/repartição; mantido o funcionamento de casas lotéricas”.

(Atualizada 18:03h)

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