O feriado nacional de Nossa senhora Aparecida, padroeira do Brasil, celebrado nesta sexta-feira, 12 de outubro, dia em que também é comemorado o dia das crianças, é uma das datas do ano em que o lojista pode abrir seu comercio desde que pegue alvará especial e pague as compensações trabalhistas estipuladas na convenção de cada categoria.
De acordo com a lei federal, fica a critério do dono de cada estabelecimento abrir ou não as lojas nos feriados, ou seja, o comércio pode abrir normalmente. Essa lei só não vale para os feriados civis e religiosos de: 1º de janeiro; Sexta-feira Santa; 1º de maio (dia do Trabalhador); 2 de novembro (dia de finados) e 25 de dezembro (Natal).
Segundo o presidente da CDL Sinop, Marcio Kreibich, a entidade estará fechada para atendimento ao público, mas o empresário que desejar fazer consultas pode utilizar o site ou ligar no celular de plantão.