A prefeitura fará, no próximo dia 15 deste mês, o lançamento das campanhas do Imposto Predial Territorial Urbano. Quem pagar à vista, até 15 de abril, terá 15% de desconto. Em três vezes, com o primeiro pagamento também em 15 de abril, serão 5% de desconto. O pagamento pode ser feito seis vezes, sem descontos.
De acordo com a prefeitura, não houve aumento real no imposto mas foi aplicado reajuste de 3,56%, como previsto no índice inflacionário. O cálculo para a cobrança baseia-se no valor venal do imóvel mais a metragem construída, com base no sistema de georreferenciamento para mapeamento dos imóveis.
A emissão os boletos pode ser feita no site da prefeitura ou nos postos itinerantes dos CRAS Boa Esperança, Jardim das Palmeiras, Escola Municipal de Artes, Coordenadoria de Esportes do bairro São Cristóvão (anexa ao ginásio de esportes) e a creche do bairro Alto da Glória.
É preciso atenção, pois, neste ano, o cidadão levará para casa um único boleto – referente ao número de parcelas que escolheu- e não mais todas as opções vigentes. A quitação pode ser realizada em qualquer instituição bancária até a data do vencimento, informa a prefeitura.
Já em relação à taxa de lixo, o valor será calculado com base na metragem da área construída e pela quantidade de vezes que o caminhão faz a coleta por semana no bairro. A taxa mínima de coleta para imóveis residenciais com até 70 metros quadrados será de 24 Unidades de Referência/ano (R$ 65,28/ano). A taxa social para imóveis residenciais é de 12 UR, equivalendo a R$ 32,64.
O pagamento da taxa pode ser realizado à vista, em três vezes, seis vezes ou nove vezes. O teto de cobrança é de 130 Unidades de Referência para os imóveis enquadrados.
Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares para imóveis com área construída a partir de 70,01 m²
Periodicidade semanal coleta – base cálculo – valor
2 vezes taxa = 0,40 x UR x AC – R$ 1,08/m²;
3 vezes taxa = 0,44 x UR x AC – R$ 1,19/m²;
4 vezes taxa = 0,48 x UR x AC. – R$ 1,30/m²;
5 vezes taxa = 0,52 x UR x AC – R$ 1,41/m²;
6 vezes taxa = 0,56 x UR x AC – R$ 1,52/m²
A taxa mínima de coleta para imóveis residenciais, com área edificada até 70m²:
Taxa anual = 24UR = R$ 65,28.
Taxa social para imóveis residenciais: Taxa anual = 12UR = R$ 32,64
As informações são da assessoria.