sábado, 21/setembro/2024
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Sindipetróleo elogia governo de MT por revogar portaria sobre etanol

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O Sindipetróleo (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis de Mato Grosso) elogiou o governo do Estado pela revogação do regime de estimativa sobre o segmento do etanol. A suspensão da Portaria 279/2010 entrou em vigor no dia 1º deste mês. A Secretaria de Fazenda considerou que a manutenção da portaria "induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aquelas relacionadas com o cumprimento das obrigações tributárias".

O presidente do Sindipetróleo, Aldo Locatelli, concorda com a ação da Sefaz. "O governo está de parabéns. O fim do regime presumido possibilita que a secretaria e o contribuinte tenham números exatos sobre o que deve ser recolhido em ICMS e Fundeic, cobrados sobre a produção da cana-de açucar", avalia Locatelli.

O Sindicato entende também que a revogação do regime de estimativa vem ao encontro da aprovação da Medida Provisória (MP) 532/2011, votada simbolicamente pela Câmara Federal, no último dia 17. A MP atribui à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a fiscalização e a regulamentação do setor produtivo de etanol, antes considerado um subproduto agrícola.

Agora, o etanol terá sua produção, importação, exportação, estocagem e o volume de venda controlados pela agência. "A gente espera que os números que a ANP terá em mãos sirva de balizador para o quanto deve ser arrecadado em Mato Grosso", diz Locatelli. "Os revendedores concordam com a MP, já que garantir estoque também é uma forma de manter o mercado mais competitivo, o que favorece a revenda e, principalmente ao consumidor final", completa.

Etanol anidro na gasolina

A MP 532 também permite a redução do percentual mínimo de etanol anidro que pode ser adicionado à gasolina, com o objetivo de diminuir o impacto direto do preço do etanol na gasolina. Atualmente, o etanol anidro pode compor em 25% a gasolina. E a quantidade mínima da mistura passa de 20 para 18 por cento de etanol anidro no combustível derivado de petróleo.

 

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