A Instrução Normativa (IN) 21, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), é alvo de criticas por parte do setor de base florestal de Mato Grosso. De acordo com os empresários, o documento gera conflitos entre os controles de fiscalização do Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora) e do Documento de Origem Florestal (DOF). O caso pode até para na justiça.
A superintendente do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem), Silvia Fernandes, afirma que a IN 21 vem de um processo antigo do Ibama, que desde 2009 trabalha para adequar todos os Estados amazônicos fiscalizando os mesmo produtos pelo Sisflora e DOF. Com a evolução do sistema de controle estadual, Mato Grosso hoje possui mais produtos controlados, diferentes dos demais Estados produtores de madeira, o que acaba entrando em conflito com o controle dos sistemas fiscalizadores.
Ela ressalta que os empresários precisam se atentar ao anexo da instrução, que tratam dos produtos beneficiados, que estão em desacordo com a regulamentação interna do Sisflora. “O anexo descreve que uma tábua tem uma dimensão diferente dá que está prevista na legislação de Mato Grosso, com isso corremos o risco de termos nossas cargas apreendidas em outros estados e nos portos. Também os compradores que adquirem produtos mato-grossenses ficam sujeitos a receberem autos de infrações por comprarem nossos produtos”, afirmou, por meio da assessoria.
O presidente do Cipem, Geraldo Bento, explicou que foi enviado um ofício para a diretora do Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do Ibama nacional, Hanry Alves Coelho, solicitando um memorando para que as fiscalizações de trânsito e campo acatem as especificidades descritas nas Guias Florestais liberadas pelo Sisflora. "E também um parecer técnico jurídico está sendo construído, onde o segmento alerta o presidente do Ibama da necessidade de se rever a IN 21. Caso isso não seja feito, o setor entrará com uma medida judicial para revogar os efeitos da IN, até que seja remodelada para atender às especificidades dos produtos florestais de Mato Grosso".