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Setor florestal de Mato Grosso defende ajustes em normas para destravar manejo

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

Diretores do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira de Mato Grosso (Cipem), Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal (FNBF), Associação das Indústrias Exportadoras de Madeira do Estado do Pará (Aimex), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e, em paralelo reunião com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) para tratar dos padrões de licenciamentos para exploração de espécies florestais comerciais.

Foram tratadas das dificuldades enfrentadas pelos produtores devido às regras de transição da Instrução Normativa (IN) 28, que estabelece procedimentos para atividades de Manejo Florestal Sustentável das espécies ipê, cumaru e cedro rosa, listadas na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens Ameaçadas de Extinção (Cites), que representam uma parcela significativa da produção de madeira mato-grossense. A norma foi publicada em dezembro passado.

O presidente do Cipem, Ednei Blasius, considera que a paralisação das análises e liberações de planos de manejo no estado ocorre em razão desse regramento da IN 28, que impõem exigências de difícil execução, como a coleta de materiais para herbários. Situação agravada pelos impactos de outras regulamentações, como a Instrução Normativa 19, que requer a análise e validação do Cadastro Ambiental Rural para aprovação dos planos de manejo florestal.

Ele ressalta que em Mato Grosso o licenciamento ocorre de forma distinta de outros Estados, com a emissão de uma licença florestal sem a necessidade de validação prévia do CAR. A exigência potencializa os riscos de paralisação do setor devido à morosidade na análise do cadastro, comprometendo a manutenção da floresta em pé e a atividade produtiva. Ele aponta que, com a IN-19, uma grande quantidade de processos de manejo florestal no Estado poderá ser inviabilizada, assim como a extração de outras espécies arbóreas comerciais destinadas à exportação a exemplo do tauari, cedro amazonense, garapeira, jatobá e muiracatiara, colocando em risco a sustentabilidade econômica do setor.

O CIPEM avalia que, para atender à instrução 28 do Ibama são necessárias algumas retificações dos inventários florestais, como respeito ao diâmetro mínimo de corte para cada gênero e tipo de vegetação, correção da intensidade máxima de exploração – registrando no inventário como “corte” apenas a quantidade permitida, classificação dos indivíduos remanescentes como “porta semente” garantindo a manutenção mínima exigida de árvores com DAP (Diâmetro à Altura do Peito) superior ao diâmetro mínimo de corte. Também requer a aplicação dos critérios mais restritivos em áreas de contato entre diferentes tipos de vegetação – especialmente quando houver floresta ombrófila densa, alinhamento na análise dos processos para minimizar impactos sobre a comercialização da madeira e melhor aproveitamento dos inventários já realizados.

Os representantes do Ibama acolheram as reivindicações apresentadas pelo CIPEM e pelo FNBF e, em aproximadamente 15 dias, está prevista publicação de uma revisão da IN-28 para permitir que os estados possam dar continuidade à análise e liberação dos planos de manejo que envolvem as espécies em questão. Enquanto a publicação de nova redação da norma está em análise jurídica pelo Ibama, o CIPEM pediu a SEMA que as análises dos processos que contenham as espécies ipê, cumaru e cedro rosa não sejam prejudicadas. A secretaria respondeu que apresentará ao Ibama medidas mitigadoras e compensatórias, informa a assessoria do centro.

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