Os servidores ativos e inativos do Judiciário mato-grossense passarão a receber, a partir do salário de janeiro (a ser pago no início do próximo mês), recomposição salarial de 11,98% referentes às perdas salariais decorrentes da conversão da URV (Unidade Real de Valor) para o Real, ocorrida em 1.994. A iniciativa de reconhecer as perdas e promover a recomposição salarial, como admitido por tribunais superiores, faz parte de uma proposta maior da gestão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desenvolvida desde 2007, de valorização do servidor.
A comunicação do fato foi feita na manhã desta sexta-feira (23/01) pelo presidente do TJMT, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, enfatizando que a medida decorre da implantação do Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remunerações (SDCR) do Judiciário e da política de valorização do servidor, adotada com vistas à melhoria da qualidade do ambiente e das condições de trabalho, como forma de proporcionar maior qualidade à prestação jurisdicional e dar uma resposta positiva ao destinatário final dos serviços que é a sociedade.
A notícia foi recebida com entusiasmo pelo presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat), Rosenwal Rodrigues, que dirigiu ao presidente agradecimentos em nome de toda a categoria. “Essa foi uma das melhores administrações para o servidor. A atual administração sempre olhou para todos indistintamente, magistrados e servidores. A incorporação da recomposição salarial a todos os servidores é um grande benefício conquistado, além do SDCR já implantado”, avaliou.
No comunicado da decisão, o presidente do TJMT registrou que a medida de promover a recomposição das perdas salariais não afetará o equilíbrio fiscal vigente no Poder Judiciário, nos termos do que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal. “O nosso percentual continuará abaixo do limite estipulado na lei, mesmo com a recomposição. Atualmente gastamos com pagamento o equivalente a 5,03% do orçamento, e o limite é de 5,75%”, sublinhou, lembrando que a lei estipula como teto 6% da receita corrente líquida, que é remetida ao Poder Judiciário.