O senador Cidinho Santos disse, esta tarde, que o Programa de Regularização Tributária se tornou realidade nesta quinta-feira com a publicação da medida provisória, no Diário Oficial da União, que institui o “novo Refis” e faz parte das ações econômicas do Governo Temer para estimular a economia e dar novo ânimo para pessoas físicas e jurídicas com débitos junto à União. “Participei ativamente das discussões sobre essa Medida Provisória, inclusive em audiências tanto com ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, quanto o próprio presidente Michel Temer. Não há dúvidas de que o Brasil ganha com esse programa, pois haverá novo fôlego para os contribuintes. A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vão regulamentar o programa em até 30 dias e temos que reconhecer o empenho do governo em acelerar essa medida”, afirmou o senador.
Conforme a MP, após a regulamentação, a adesão ao programa poderá ser feita por meio de requerimento no prazo de até 120 dias. O programa abrange dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016, inclusive para aquelas que já foram parceladas anteriormente ou são discutidas judicial ou administrativamente.
Um dos principais focos da medida são empresas que tiveram grandes prejuízos. “A ideia é que as empresas regularizem a situação com a Receita para poderem voltar para o mercado de crédito, porque o endividamento é absurdo; a quantidade de empresas que fecharam as portas, o número de desempregados que atingiu o país, são assustadores. Por isso, é preciso comemorar, pois os empresários terão a chance de regularizar a empresa e, em breve, voltar a fazer investimentos”, avalia o senador republicano.
Para as grandes empresas, que declaram pelo lucro real, a adesão ao Programa de Regularização Tributária poderá ser feita de duas maneiras. Uma delas por meio do pagamento de 20% da dívida à vista, permitindo assim que 80% do débito possa ser quitado por meio de créditos tributários ou dos prejuízos fiscais. Neste caso, o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 60 meses.
Ainda para casos de grandes empresas que declaram pelo lucro real, a entrada também poderá ser parcelada em 24 meses, com valores crescentes, ficando o saldo remanescente em até 60 meses a partir do 25º mês.
Já para as demais empresas e pessoas físicas, as opções são o pagamento de 20% do débito à vista e o parcelamento do restante em até 96 meses. Uma outra possibilidade é dar uma entrada de 21,6% parcelada em 36 vezes, também com parcelas crescentes, regularizando o restante em até 84 meses.
A informação é da assessoria.