O empregador que se dispuser a ajudar seus empregados na construção ou compra da casa própria poderá ter incentivo fiscal na forma de dedução do Imposto de Renda. Os recursos correspondentes a essa dedução devem ser aplicados por meio de doação, patrocínio ou investimento na compra ou na construção das moradias. Essa é a proposta (PLS 77/08) do senador Gilberto Goellner (DEM-MT), que já obteve parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda designação de relator.
De acordo com o projeto, não seria considerado salário útil qualquer valor concedido pelo empregador ao empregado a título de incentivo para a construção de moradia. O Poder Executivo ficaria responsável por estimar o montante da renúncia de receita fiscal. Goellner explica que a sua proposta busca atender um dos direitos básicos do ser humano, que é o direito de possuir uma moradia, onde possa criar e abrigar sua família, sem ser molestado nem humilhado.
Giberto Goellner lembra que a Lei Rouanet estabeleceu incentivos fiscais ao empresariado que comprometesse parte de seus ganhos em favor de investimento na cultura. Ele acrescenta que, apesar da definição constitucional da habitação como responsabilidade comum à União, aos estados e aos municípios, “os instrumentos que concretizariam essa co-responsabilidade são insuficientes e, na prática, dividem mais as responsabilidades do que o poder das realizações”. Por essa razão, entende o senador, “milhares de brasileiros continuam excluídos desse direito”. Assim, argumenta, “nada mais justo que também sejam concedidos incentivos fiscais ao empresário que comprometer parte de sua renda na construção de casas doadas aos seus funcionários”.