Está em vigor, desde o último dia 14, a instrução normativa 08, da secretaria estadual de Meio Ambiente que disciplina o procedimento para ajuste de saldo das madeireiras e transformadores de produtos florestas de origem nativa, ou seja, regulamenta o procedimento de baixa por consumo no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora). Essa ferramenta de consumo é para quem compra madeira serrada bruta e transforma em outros produtos como: portas, batentes, forro, compensados, dentre outros e utiliza o Sisflora para lançar o consumo da matéria-prima.
O CIPEM – Centro das Indústrias Exportadoraa de Madeiras- informa que não se trata de ajuste de estoque, por exemplo, que necessita de um termo de referência, mas de ajuste de saldo que ser realizado pelo empreendedor diretamente no Sisflora ou por decisão da Sema em processo administrativo decorrente de requerimento do interessado. O ajuste de saldo por baixa de consumo poderá ser feito em situações de quebra de produção resultante da transformação do produto; baixa do saldo oriundo de produtos florestais comercializados com isenção de Guia Florestal (GF) e baixa do saldo por consumo para geração de energia.
O ajuste de saldo por quebra de produção fica limitado ao percentual de 10%, calculado sobre o volume transformado por mês, devendo ser realizado no sistema a qualquer momento com limite de prazo até o dia cinco do mês subsequente. O requerimento de ajuste de saldo que implicar em inserção de crédito no Sisflora dependerá de vistoria de constatação.
O Cipem alerta a todos os empresários para que fiquem atentos ao procedimento correto de utilização do sistema, sendo vital que a ferramenta de baixa por consumo seja utilizada apenas nos casos autorizados na instrução normativa, para evitar sanções ou restrições, informa a assessoria.