A Secretaria de Estado de Meio Ambiente começou hoje curso de Capacitação de Responsáveis Técnicos para Operação do MT-Legal. Serão cinco turmas em dezembro e cinco em janeiro, cada uma com 40 profissionais sobre o programa MT Legal, seus objetivos, benefícios, direitos e deveres dos proprietários e engenheiros, Legislação e Roteiros; o papel do responsável técnico e o Cadastro na Sema; Projeto digital, login no sistema, cadastro dos dados do proprietário e da propriedade com explicações conceitual e sobre o sistema, envio do mapa GEO, Cadastro do PRAD, emissão dos documentos pelo sistema, Protocolo; Formas de Análise dos processos pela Sema e Emissão dos TAC"s (Termo de Ajustamento de Conduta) e do Cadastro Ambiental Rural.
As inscrições podem ser feitas pelo SIMLAM técnico, no ícone Treinamento MT-Legal. O período de inscrição, de cada turma, se encerará quando for atingida a lotação máxima de 40 inscritos. A composição das turmas seguirá a ordem de inscrição. Cada responsável técnico, cadastrado na Sema, terá direito a duas inscrições para o curso, podendo indicar qualquer pessoa, de preferência os operadores de mapa de seus projetos. Após a conclusão do treinamento, o responsável récnico receberá a habilitação para elaboração do Cadastramento Ambiental Rural – CAR pelo sistema SIMLAM.
O Programa MT Legal tem por objetivo regularizar o passivo ambiental das propriedades ou posses rurais de Mato Grosso e, ainda ampliar o número de imóveis inseridos no Sistema de Licenciamento de Propriedade Rurais (SLAPR), um sistema de controle e monitoramento dos desmatamentos em propriedades rurais que incorpora a tecnologia de sensoriamento remoto ao Licenciamento Ambiental, monitoramento e fiscalização sobre os desmatamentos.
Para adesão ao MT Legal, o proprietário ou possuidor do imóvel rural deverá requerer o Licenciamento Ambiental Único (LAU), no prazo máximo de um ano, a contar da data de publicação do decreto que disciplina as etapas do processo de licenciamento, o decreto 2.238, de 13 de novembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado 25.200 do dia 16.11.
O processo de Licenciamento Ambiental de imóveis rurais obedece a duas etapas que consistem no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Licenciamento Ambiental Único (LAU).
O CAR nada mais é do que o registro dos imóveis rurais, por meio eletrônico, na Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). Esse cadastro permitirá o controle e monitoramento das propriedades. No cadastro constarão todas as certidões, licenças, autorizações e demais documentos necessários para a regularização ambiental daquela propriedade, independente de transferência ou posse. É importante lembrar que não será concedida licença de qualquer natureza para empreendimentos e atividades agropecuárias localizadas em imóveis rurais que não estejam registrados no Cadastro Ambiental Rural.
No caso de proprietários ou possuidores que já possuírem a Licença Ambiental Única, ou já tiverem formalizado seu requerimento até a data da publicação do decreto que disciplina o programa, basta que efetuem o cadastro por ocasião da renovação da licença.
Até a emissão da Certidão Provisória de Regularidade Ambiental (CPRA), o proprietário ou possuidor da propriedade terá que cumprir várias etapas que vão desde o diagnóstico ambiental, forma de execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) até a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC).
O CAR também será exigido dos projetos de assentamentos rurais, para fins de reforma agrária, já implantados ou que tenham sido criados em áreas ocupadas por populações tradicionais, em data anterior a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), nº 387, de 27 de dezembro de 2006.
Formalizado o CAR, o proprietário e/ou possuidor de imóvel rural deverá providenciar a localização e regularização da reserva legal, nos prazos estabelecidos pela legislação. De um ano para propriedades acima de três mil hectares; dois anos para propriedades acima de quinhentos até três mil hectares; três anos para propriedades de até quinhentos hectares e cinco anos para assentamentos rurais.
As formas de regularização da Área de Reserva Legal estão previstas no decreto que normatiza o programa e podem ser adotadas de forma isolada ou conjuntamente. O proprietário ou possuidor pode recompor a reserva legal de sua propriedade mediante o plantio de espécies nativas, ou condução da regeneração natural.
É possível compensar a reserva legal por outra área equivalente em importância ecológica e extensão desde que pertença ao mesmo ecossistema e esteja localizada na mesma microbacia hidrográfica, desde que a conversão, comprovada pela dinâmica de desmatamento, tenha ocorrido até 14 de dezembro de 1998. Ou ainda desonerar-se doando ao órgão ambiental área equivalente em importância ecológica e extensão, localizada em unidades de conservação de domínio público; mediante depósito em conta do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fenam), do valor correspondente à área da reserva legal que se compromete a compensar.
O não atendimento à exigência do licenciamento nos prazos previstos implicará no cancelamento da adesão ao MT Legal, na Suspensão do Cadastro Ambiental Rural, e a aplicação das sanções e adoção das medidas legais pertinentes.
Segundo o Cadastro Rural do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Mato Grosso possui uma área de 93 milhões de hectares onde estão localizadas cerca de 140 mil propriedades rurais. O Estado possui ainda 3,9 milhões de hectares de Unidades de Conservação e 13,9 milhões de hectares de Terras Indígenas. Em Mato Grosso, a área passível de Licenciamento é de 73 milhões de hectares ou seja 78% da área total do Estado.
Hoje estão licenciados cerca de 19,9 milhões de hectares, o que corresponde a 27% da área passível de licenciamento. O número de licenças ativas é de 7.200 LAUs.