O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) publicou hoje resolução no “Diário Oficial” da União que reajusta em 16,66% os valores do seguro-desemprego –o índice de correção é o mesmo aplicado ao salário mínimo.
O seguro-desemprego é um benefício concedido temporariamente a trabalhadores demitidos sem justa causa.
A resolução 479 do Codefat estabelece que o valor mínimo desse benefício sobe de R$ 300 para R$ 350 –o piso acompanhou o reajuste do mínimo que entrou em vigor no último sábado. Já o valor máximo do seguro-desemprego passou de R$ 561,30 para R$ 654,85.
A resolução prevê que a partir do último dia 1º de abril o cálculo do valor do seguro-desemprego passa a ser feito da seguinte forma:
1) Para trabalhadores que ganharam até R$ 577,77 nos três meses anteriores à demissão, o benefício vai corresponder ao valor do salário mensal multiplicado por 0,8, respeitado o piso de R$ 350;
2) Para os trabalhadores que recebiam entre R$ 577,78 e R$ 963,04, o seguro-desemprego vai corresponder ao valor do salário menos R$ 577,77 multiplicado por 0,5, acrescido de um valor fixo de R$ 462,22;
3) Para a média salarial superior a R$ 963,04, o valor da parcela será fixo e sempre igual a R$ 654,85.