Para facilitar o atendimento aos contribuintes, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) disponibilizou a relação de processos de ICMS Garantido analisados e concedeu um prazo de 15 dias contínuos de suspensão para ciência dos interessados.
Trata-se de uma medida provisória, até que seja implantado o sistema eletrônico de comunicação. Somente após o prazo de 15 dias os débitos provenientes dos processos poderão ser ativados na Conta Corrente Fiscal.
A GINF informa às empresas de Várzea Grande que os processos deverão ser protocolizados na Agência Fazendária de Cuiabá e que a partir do dia 1º de junho todos os processos de impugnações e revisões, pertinentes ao ICMS Garantido Integral Normal e Diferencial de Alíquota, somente terão a exigibilidade do crédito tributário suspenso se protocolizado antes do vencimento do respectivo documento de arrecadação (DAR), conforme determinação do Decreto 665/07, que alterou o art. 467-A, §1º, V, do RICMS.
O ICMS Garantido Integral é um sistema de lançamento de imposto, acrescido da margem correspondente pela sua atividade econômica de forma antecipada, efetivado por ocasião da entrada da mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação ou do exterior.