A secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) prorrogou através de uma portaria até o dia 31 de maio o recolhimento da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin). O vencimento da taxa referente ao exercício de 2019, estava prevista para ocorrer hoje. A data foi estendida após cobranças recentes de contribuintes sobre a regularidade da taxa. Não consta no documento se haverá incidência de acréscimos, multas moratórias ou penalidades.
De acordo com a Sefaz, jamais houve qualquer ordem que impedisse a cobrança da Tacin, de modo que o tributo é plenamente exigível e deve ser recolhido normalmente. A inexistência de quitação oportuna ensejará na aplicação imediata dos juros, correção monetária, penalidades, sem prejuízo de outras implicações, como a expedição de certidão negativa;
A taxa é cobrada de comércios indústria e prestador de serviço que utilizam, de forma efetiva ou potencial, os serviços de prevenção, combate e extinção de incêndios e está relacionada com a atividade desenvolvida no estabelecimento.
Já as entidades sindicais dos trabalhadores, residências e os profissionais autônomos são isentos.