A Secretaria de Estado de Fazenda prorrogou o prazo de entrega da Guia de Informação e Apuração (GIA) do ICMS Eletrônica, exercício 2014, para até 31 de março. A medida consta na Portaria nº 44/2015-Sefaz, que dispõe sobre as condições e procedimentos pertinentes ao documento, bem como aprova o seu manual de preenchimento e dá outras providências (veja aqui).
Para pequenos produtores rurais que não possuem contador, a GIA-ICMS poderá ser entregue pessoalmente nas agências fazendárias ou na Unidade de Serviço Conveniada (USC) de domicílio do contribuinte, por intermédio de mídia eletrônica como, por exemplo, pen drive e CD. Junto à guia, é necessária a entrega do Protocolo de Entrega da GIA-ICMS preenchido.
Dessa forma, os micro-produtores não precisam mais fazer o procedimento pela internet com a intermediação de um profissional da contabilidade, como vinha sendo realizado, o que também dispensa o pagamento da taxa de atualização cadastral do contador.