quinta-feira, 19/setembro/2024
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Sefaz orienta empresas da atualização de emissão de notas com comprovante de pagamento em MT

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A secretaria de Fazenda de Mato Grosso orientou as empresas do comércio varejista para que atualizem seus sistemas emissores. A ação é necessária para a integração das notas fiscais com os meios de pagamento eletrônicos usados nas operações de venda ao consumidor. Para auxiliar nessa etapa de mudanças, foi disponibilizado um FAQ com as principais informações sobre a nova obrigatoriedade que entrará em vigor a partir do mês de abril.

O conteúdo pode ser acessado no site da Sefaz e traz os procedimentos necessários para implementar essa integração, fornecendo orientações claras para que as empresas possam se adaptar às novas exigências dentro do prazo estipulado. Além das perguntas mais frequentes, a página traz a legislação atualizada e vídeos orientativos.

Com a mudança, as notas fiscais, seja NF-e ou NFC-e, deverão ser emitidas ao mesmo tempo em que ocorrer a operação de venda e o comprovante de pagamento deverá ser vinculado ao documento fiscal. A nova regra será aplicada em compras pagas com PIX, cartão de crédito, cartão de débito ou qualquer outro meio eletrônico como, por exemplo, cartão refeição e cartão próprio da loja (private label).

Essa integração vai simplificar a emissão dos documentos fiscais e contribuir para o combate à concorrência desleal entre empresas do mesmo segmento. Além disso, permite melhor controle e gestão da loja, maior eficiência operacional e mais automação dos processos reduzindo, assim, possíveis erros na emissão do documento fiscal.

De acordo com a Sefaz, a adequação à nova regra será realizada de forma escalonada, conforme a atividade econômica das empresas. Na primeira etapa, devem fazer a integração entre os sistemas os varejistas de calçados, vestuário, artigos esportivos, óticas, brinquedos, armarinho, artigos para casa (cama, mesa e banho), além de bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias e padarias.

A obrigatoriedade não se aplica nas vendas realizadas por microempreendedores individuais (MEI) e em vendas realizadas de forma não presencial por meio de site ou plataforma de terceiros. Também estão desobrigadas da nova regra as vendas com entrega e pagamento em domicílio.

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