A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informa a contribuintes e contabilistas que agora, na inclusão de processo pelo sistema eletrônico (e-Process), é preciso selecionar primeiro o assunto a que se refere o processo e, somente depois, o tipo de processo a ser protocolizado para o referido assunto.
A alteração está descrita nos novos manuais de orientação a contribuintes e contabilistas sobre como utilizar o sistema. O material informativo está disponível no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), menu Serviços (na lateral esquerda de quem acessa a página), item e-Process.
Desde 1º de agosto de 2011, a Sefaz passou a receber processos administrativos relativos à matéria tributária exclusivamente pela internet, via e-Process, disponível para acesso em seu portal.
A sistemática objetiva possibilitar ao cidadão mais comodidade na protocolização dos processos e transparência no julgamento, além de redução de despesas com papel, deslocamento e serviços. Ao Fisco estadual, o e-Process proporciona aumento na escala de produtividade e redução de custos com papel.