Representantes do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga no Estado de Mato Grosso (Sindimat) procuraram a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) para discutir, com técnicos do órgão, a suspensão do credenciamento ao Sistema Eletrônico de Controle de Notas Fiscais (EDI-Fiscal) e, também, aspectos operacionais que possam aprimorar a sistemática.
O descumprimento freqüente de obrigações tributárias levou o secretário de Fazenda, Eder de Moraes Dias, a determinar na semana passada a suspensão do credenciamento das 10 maiores transportadoras de cargas e mercadorias do Estado ao EDI-Fiscal.
Isso significa que essas empresas estão impedidas, temporariamente, de serem fiscalizadas (verificação de documentos fiscais e conferência de mercadorias transportadas) em suas sedes. Assim, as cargas e mercadorias dessas transportadoras estão sendo fiscalizadas nos postos fiscais.
As transportadoras suspensas vinham sendo notificadas pelo Fisco Estadual desde meados do ano passado, por descumprimento das exigências previstas na portaria 050/2007, que instituiu o EDI-Fiscal. Entre as irregularidades, falta de pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e de anexação da Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa junto à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso.
Como as empresas não sanaram as pendências nos prazos estabelecidos nas notificações expedidas pelo Fisco Estadual, por meio da Gerência de Controle de Transportadoras (GECT) da Superintendência de Fiscalização (Sufis), o secretário de Fazenda determinou a suspensão do tratamento fiscal diferenciado dispensado a essas empresas. “Tivemos de tomar uma medida mais rigorosa, já que as transportadoras foram notificadas várias vezes. Agora elas terão de se enquadrar”, alertou Eder de Moraes, acrescentando que as Notificações Auto de Infração lavradas a apenas duas das dez empresas suspensas, por falta de pagamento do ICMS, somam R$ 736 mil.
O EDI-Fiscal, sob a gestão da Gerência de Controle Digital (GCDI) da Sufis, propicia às transportadoras, entre outras vantagens, agilidade na logística de entrega das mercadorias. “Com o EDI-Fiscal, a mercadoria chega em menos tempo ao destino, pois o sistema diminui o tempo de espera nas unidades de fiscalização. Há redução do custo-Brasil para o transportador e o cliente”, argumenta Eder de Moraes.
O titular da Secretaria de Fazenda salienta que essas transportadoras só voltarão a ser beneficiadas pelo EDI-Fiscal quando regularizarem a situação junto ao Fisco. Ele observa que a medida é reflexo da Operação Tolerância Zero, realizada no mês do abril junto às transportadoras. Durante os três dias da ação de fiscalização, foram lavrados 194 Termos de Apreensão e Depósito (TADs), no valor total de R$ 260 mil, por conta de irregularidades fiscais detectadas no trânsito de mercadorias e cargas.
Até hoje, nenhuma empresa havia sanado as irregularidades junto à Secretaria de Fazenda.