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Sefaz detalha NF-e para sindicatos rurais e entidades do setor

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A obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os produtores rurais foi detalhada quinta-feira e ontem para representantes de sindicatos rurais e entidades do setor. Técnicos da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso demonstraram como deve ser o preenchimento da NF-e e esclareceram que somente estão obrigados a utilizá-la a partir de 1º de janeiro de 2010 os produtores que tiveram faturamento superior a R$ 1,8 milhão no período de 1º de janeiro a 30 de setembro de 2009.

A explicação de como preencher a NF-e aos sindicalistas é uma antecipação das palestras sobre o tema que a Sefaz estará realizando no período de 20 de novembro a 10 de dezembro, no interior do Estado. “Nós estamos mostrando para estes representantes como deve ser o procedimento para utilização da Nota Fiscal Eletrônica. São eles que estão mais diretamente ligados e próximos ao produtor rural e serão eles nossos maiores parceiros na convocação dos produtores para as reuniões no interior do Estado”, explicou o gerente de Nota Fiscal de Saída da Sefaz, José Ricardo de Oliveira.

Para o participante da palestra e representante da Famato, Sérgio Roberto de Oliveira, as orientações da Sefaz são positivas em razão da expectativa criada com a obrigatoriedade da NF-e. “Tem muito produtor que está achando que a NF-e é uma coisa complicada, mas é apenas a mudança do papel para o eletrônico. É necessário que quem está na ponta veja que esta mudança é simples e benéfica. Isso representa a evolução do gerenciamento da produção. Com mais organização, a saúde financeira deve ficar melhor”, comenta Sérgio.

Nos dois dias do curso, participaram representantes dos Sindicatos Rurais de Apiacás, Nova Ubiratã, Araputanga, Diamantino, Querência, Campos de Julho, Sorriso, Cuiabá, Alto Garças, Acrimat e Aprosoja.

Também estarão obrigados a utilizar a NF-e para documentar as transações tributadas pelo Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) os produtores rurais que venderem mercadorias para outros estados em montante superior ao equivalente a 30% do total do valor contábil de suas operações, registradas no referido ano civil.

 

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