quinta-feira, 26/setembro/2024
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Secretaria estadual de Fazenda lança novo sistema declaratório do ITCD para contribuintes

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

Uma versão do sistema para apuração do ITCD, o imposto que incide sobre a transmissão de bens móveis e imóveis, havidos em decorrência de herança ou doação, foi disponibilizada, hoje, pela secretaria de Fazenda (Sefaz). A alteração tem o objetivo de tornar o preenchimento da GIA-ITCD mais fácil para o contribuinte, além de reduzir a quantidade de processos analisados pelo Fisco Estadual. 

A implementação da nova versão do sistema modificou a parte do preenchimento da GIA-ITCD, no que se refere aos valores calculados para os bens. Sendo assim, as formas para protocolar o documento – manual e automático – foram mantidas. 

Antes, o contribuinte incluía na GIA-ITCD os dados de todos os bens móveis e imóveis e, ao final do preenchimento, o sistema calculava e apresentava o valor total arbitrado. Com a nova sistemática, o contribuinte efetuará o preenchimento da GIA-ITCD e, além de incluir os bens, vai atribuir a eles os valores que entender serem corretos.  

De acordo com a Coordenadoria do IPVA, ITCD e Outras Receitas (CIIOR), da Sefaz, além de facilitar o preenchimento da GIA-ITCD, a partir da flexibilização da forma de declarar o tributo, a mudança permite uma interação dentro do sistema para a aceitação de um valor que o contribuinte entende como correto. Com isso, há uma predisposição maior, por parte do contribuinte, em confiar nos valores apresentados pelo Fisco. 

Durante o procedimento, o sistema também vai calcular o valor arbitrado para cada bem móvel e imóvel informado e dar a opção de aceite ao contribuinte. Se ao final do preenchimento, a relação entre a soma dos valores, não aceitos e aceitos pelo contribuinte, e o total arbitrado pelo sistema for de 70% ou mais, será feito o protocolo automático. Com isso, a GIA-ITCD será disponibilizada para recolhimento do tributo. 

Nos casos em que este o percentual não seja atingido, será necessário que o contribuinte protocole um processo pelo sistema e-Process, para ser analisado pela Sefaz.  Após a análise, será feito o lançamento do ITCD apurado e devido. 

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