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Sefaz dá prazo para impugnação de ICMS sobre vendas com cartões de crédito

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) identificou, no final do ano passado, por meio de cruzamentos eletrônicos de dados, mais de 17 mil fraudes em operações com cartões de crédito e/ou débito no comércio estadual no ano de 2007. Há casos, por exemplo, de contribuinte que declarou vendas à Sefaz no total de R$ 400, em 2007, ao passo que a administradora registrou, para este mesmo contribuinte, movimentação financeira superior a R$ 175 mil.

Diante desse quadro, por orientação do secretário de Fazenda, Eder Moraes, a Sefaz tem atuado pontualmente para combater esse tipo de irregularidade fiscal e exigir o valor do ICMS omitido ao Estado pelas empresas, com as devidas multas e penalidades acessórias, o que tem desagradado alguns comerciantes mato-grossenses. “Quase sempre quem reclama é porque, de alguma forma, pode estar cometendo irregularidades”, alega o secretário interino da pasta, Vivaldo Lopes.

No entanto, a Secretaria de Fazenda oferece a oportunidade de o contribuinte impugnar na via administrativa os resultados do cruzamento de dados de cartão de crédito, conforme artigos 570-A e seguintes do Regulamento do ICMS. Conforme o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, a impugnação tempestiva, até o dia 20 do mês subseqüente ao do recebimento da exigência fiscal, suspende a exigibilidade do crédito tributário.

“Quem quiser liquidar a obrigação, no prazo nela fixado, poderá pagar com os benefícios da espontaneidade ou parcelar pela internet”, orienta o secretário-adjunto, ao alertar que, caso a impugnação seja decidida em desfavor ao contribuinte, ele poderá interpor recurso no prazo de 15 dias após ter sido notificado do resultado do processo, hipótese em que o recurso tempestivo igualmente suspende a exigibilidade.

Para os contribuintes que perderam o prazo de impugnação, ainda ressurgirá uma nova oportunidade de impugnar em instância única, por ocasião do recebimento do aviso de cobrança da conta corrente fiscal, emitida antes da remessa do débito para ser inscrito na dívida ativa, momento em que poderá igualmente pagar com os benefícios da espontaneidade ou parcelar. Essas regras se aplicam a cruzamentos de dados de outras naturezas, de acordo com os artigos 570-A e seguintes.

Marcel destaca que os dados de 2007 foram obtidos com observância da legislação federal e nacional sobre o assunto, tendo sido aferidos e notificados aos contribuintes para impugnação ou pagamento. “Caso não sejam impugnados, serão exigidos. A impugnação é administrativa e pode ser realizada através de contabilista ou advogado ou do próprio empresário, não sendo cobrada nenhuma taxa para isso”, explica.

A impugnação ou recurso é interposto junto à Agência Fazendária de domicílio fiscal do contribuinte, sendo o processo decidido por uma área da Sefaz que não tenha sido envolvida no cruzamento de dados original, visando a apurar se a exigência e as diferenças foram ou não notificadas e exigidas nos termos da legislação vigente.

O mercado de cartões de crédito representa uma lacuna de difícil fiscalização e, para a verificação, demanda investimento em alta tecnologia. Contudo, a Sefaz, sob a administração de Eder Moraes, tem procurado aperfeiçoar suas ferramentas de fiscalização para atuar nesse segmento, ao investir em modernas técnicas de inteligência e em avançados sistemas de tecnologia da informação. Este trabalho, por exemplo, é resultado dos elevados investimentos da pasta em tecnologia da informação.

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