A Secretaria do Estado de Fazenda (Sefaz) divulgou nota sobre as alterações na margem de lucro do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) Garantido Integral, que reduz em até 50% a carga tributária do varejo. O decreto 352/2007, segundo a nota, se aplica aos contribuintes que estejam irregulares e não pagam tributos há mais de 90 dias.
Recentemente, o Sistema Federação do Comércio de Mato Grosso protocolou no Tribunal de Justiça, ação direta de inconstitucionalidade-Adin- contra o decreto. Empresários teriam denunciado que a Secretaria de Fazenda estaria cobrando, no posto fiscal, quando da entrada de mercadoria, o valor em dobro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o contribuinte esteja com mais de três meses de inadimplência junto ao fisco estadual.
Confira a nota na íntegra:
“Tendo em vista notícias publicadas sobre o Decreto 352, de 19 de junho de 2007, que introduz alterações na margem de lucro do ICMS Garantido Integral, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) esclarece que:
– Em 2003 as lideranças empresariais solicitaram e foram atendidas com redução de carga tributária no varejo, mediante implantação do ICMS Garantido Integral;
– O ICMS Garantido Integral representa uma redução de até 50% na carga tributária do varejo, inclusive, as lideranças empresariais retornaram à Sefaz em junho de 2007, requerendo que a instituição assegurasse o Garantido Integral, vez que este regime de imposto possui carga tributária menor que o Simples Nacional;
– Enquanto no Simples Nacional a carga tributária é de 3,51%, em Mato Grosso, desde 2004, a carga média do varejo é de 3,34%;
– Tais benefícios fiscais ao varejo resultam de uma parceria inédita entre os setores privados e governo para formalizar negócios, elevar o nível de cidadania, erradicar práticas fraudulentas. Portanto, a redução de carga estava relacionada com mútuo compromisso: o Estado abaixa a carga e o setor privado se compromete a manter regularidade perante o Fisco;
– Acontece que desde 2005, a Sefaz tem apresentado às lideranças empresarias comportamentos privados que conspiram contra o ICMS Garantido Integral, entre eles: subfaturamento, sonegação por falta de pagamento do imposto e uso do direito e execução fiscal com fim protelatório;
– Uns poucos agentes econômicos aproveitam-se ainda da carga tributária menor, reduzindo-a fraudulentamente em mais de 99% através de prática do subfaturamento e quando autuados em flagrante, simplesmente não pagam e acumulam dívidas, utilizando o processo e o direito para produzir injustiça;
– Nestes termos, a questão que a Sefaz defende é não elevar novamente a carga tributária, e sim mantê-la nos níveis atuais, para isso, é preciso agir contra aqueles que acumulam elevadas dívidas contra o Erário;
– Com o Decreto 352/07, o Estado está apenas tentando premiar os bons contribuintes e manter a redução de carga tributária;
– O Decreto é justo, somente atinge aqueles que são irregulares e não pagam tributos a mais de 90 dias. Pessoas que certamente não admitem que seus clientes atrasem os pagamentos por tanto tempo sem cortar-lhes o fornecimento. Também, o direito, não socorre aos que se utilizam de torpeza;
– O direito deve ser operado de forma justa, não pode ser usado formalmente, através de um discurso dicotômico de que o bem está no setor privado e a perversidade no setor público. No setor privado somente se vê a situação particular, o setor público lida com agregados e conjunto, onde se constata neste momento que os aproveitadores acumulam altas dívidas, as quais, em breve se converterão em valores insolventes. Muitos praticam neste momento um número elevado de fraudes anuais em subfaturamento e financiam a expansão de seus negócios através da falta de repasse ao poder público dos valores que arrecadaram de cada consumidor e cidadão mato-grossense;
– Neste momento, o ICMS Garantido Integral passa por um teste: é preciso que os bons empresários o protejam, pois o conjunto de práticas de subfaturamento, inadimplência protelatória, financiamento dos negócios a partir do tributo recolhido e não repassado ao Estado, caracteriza a ruptura unilateral do acordo por ato do próprio setor privado; e
– Ademais, não é justo o contribuinte usufruir carga tributária reduzida, menor que a do Simples Nacional, fraudar o Fisco com subfaturamento e quando autuado protelar com artimanhas jurídicas e processuais, e ainda ficar impune. Nenhuma moral e ética está de acordo com isso. Se o Decreto 352/07 estiver cobrando errado, a Sefaz deve rever integralmente o cálculo de todas a margens de lucro e verificar o que houve, vez que foi o próprio setor privado que informou as margens reduzidas para implementar o ICMS Garantido Integral, as quais são restabelecidas pelo valor correto somente para aqueles que estão cometendo irregularidades e sonegam valores recebidos dos consumidores.”