A Secretaria de Fazenda informou, hoje, aos empresários mato-grossenses que a cobrança da Taxa de Serviço Estadual (TSE) apra cancelamento extemporâneo de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), está dispensada até 31 de dezembro. Os que já pagaram não receberão dinheiro de volta.
Em nota, a secretaria detalha que os prazos para solicitação e efetivação do cancelamento extemporâneo e demais requisitos permanecem os mesmos, ou seja, solicitação até o dia 10, e cancelamento até o dia 14, ambos do mês subsequente ao da autorização de uso da NF-e, conforme determinado na portaria 163/2007.
A Sefaz reitera que a alteração quanto à taxa não importou em dilação do prazo para cancelamento do documento. A assessoria não informou o valor que estava sendo cobrado para ser feito canelamento da NF-e.