A secretaria de Fazenda simplificou os processos para restituição de valores pagos de forma indevida ou em duplicidade pelos contribuintes, conhecidos como repetição de indébito. Um fluxo processual foi definido com o objetivo de tornar a análise do pedido mais célere, desde a parte do requerimento, até a efetiva devolução do valor, quando for o caso. O processo e as etapas para análise e devolução dos valores foi definido por meio da portaria publicada no Diário Oficial, hoje,
Quando o pagamento for referente ao ICMS, IPVA, ITCD, taxas ou fundos administrados pela Sefaz, o pedido deve ser feito diretamente na secretaria, por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process). Já os requerimentos relacionados a taxas e receitas dos demais órgãos devem ser protocolados junto a cada um deles.
Em relação aos pedidos formulados na secretaria, por meio do sistema e-Process, o processo será analisado no prazo de 30 dias úteis, prorrogáveis por igual período, quando necessário. Para a análise serão considerados alguns requisitos como: identificação completa e adequada do requerente, acompanhada da cópia da documentação pessoal; exposição dos fatos e motivos do pedido; comprovante de recolhimento do valor que é objeto do requerimento de restituição; entre outros.
Todos os processos devem ser protocolados pelos contribuintes que fizeram o pagamento indevido ou em duplicidade, ou por seu representante legal. Aqueles pedidos que não forem formulados por essas pessoas serão arquivados automaticamente, assim como os que não forem referentes a ICMS, IPVA, ITCD, taxas ou fundos administrados pela Sefaz.
Nos casos em que o contribuinte não atender aos requisitos exigidos, o processo será suspenso para regularização dentro de 30 dias. Após esse prazo, caso permaneça a pendência, o pedido será finalizado e arquivado com as devidas justificativas.
Os pedidos analisados que resultarem em deferimento do pagamento em espécie, terão os valores restituídos diretamente na conta bancária, cujo titular seja o autor do requerimento. Portanto, é imprescindível que o contribuinte informe corretamente no processo o banco, a agência e o número da conta corrente.
A repetição de indébito é procedimento que concede ao contribuinte o direito de restituir total ou parcialmente um tributo pago indevidamente ou pago em duas vezes ou mais.