A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso informa que os pareceres dos processos referentes à solicitação de restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) pago sobre a margem de valor agregado integral (markup cheio) no período de 1° de maio a 22 de junho deste ano podem ser consultados em seu site, por meio do protocolo de acompanhamento.
O fisco estadual esclarece que os valores lançados e não pagos no período em que vigorou a cobrança do ICMS com margem de valor agregado integral tiveram um reajuste no Documento de Arrecadação (DAR), especificamente na base de cálculo das notas fiscais impugnadas, ajustando ao valor devido. “Tal medida foi necessária devido a uma restrição do sistema corporativo em alterar o valor da margem de lucro, fato que demandaria tempo para sua retificação, podendo prejudicar, portanto, os contribuintes”, destaca o secretário de Fazenda, Eder Moraes.
No caso dos lançamentos nos quais houve o devido pagamento do imposto com base na margem de lucro integral, o procedimento adotado será o mesmo em ajustar a base de cálculo para destacar o valor do crédito tributário que será compensado nos débitos passados ou futuros. É importante atentar-se que na consulta do DAR, via web, acesso contabilista, ainda aparece a margem de lucro integral. Entretanto, existe uma correção na base de cálculo do imposto e o efeito final é o mesmo, ou seja, o valor devido é correspondente ao desconto de 50%.
Fica a Gerência de Gestão do Crédito Fiscal (GGCF/Suic) da Sefaz, como órgão responsável em compensar os créditos pagos indevidamente nos termos do Decreto 1480/08 e 1462/08, em relação à região metropolitana e as Gerências de Execução de Serviços (Agência Fazendária Pólo) em relação ao interior do estado. Todos os processos de compensação da margem de lucro deverão ser finalizados até o final de dezembro de 2008.
Somente foram corrigidos e concedidos os créditos para os contribuintes que efetivamente comprovaram o recolhimento adicional (anexaram cópia do DAR quitado ao processo).