A secretaria de Fazenda prorrogou o calendário de vencimentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores para os meses de agosto, setembro e outubro. Essa é a terceira vez que a cobrança do imposto estadual, referente ao ano, é postergada pelo Governo do Estado.O calendário original, que previa o início dos vencimentos a partir de janeiro deste ano, foi prorrogado primeiramente para março e depois para o mês de julho. A alteração foi publicada no Diário Oficial hoje, por meio do decreto.
Com a alteração no calendário do IPVA, o vencimento das placas com finais 1, 2, 3 e 4 foram prorrogados para agosto e para as placas 5, 6 e 7 para o mês de setembro. Já as placas com finais 8, 9 e 0 tiveram a cobrança postergada para o mês de outubro. Os descontos de 5% e 3% para os pagamentos à vista foram mantidos, assim como o parcelamento em até seis vezes, desde que o vencimento da última parcela não ultrapasse o ano de referência.
Além de minimizar os impactos financeiros provocados pela pandemia da Covid-19, a alteração do IPVA tem como objetivo adequar o calendário de vencimento com os prazos estabelecidos para a remissão do tributo. O benefício foi concedido para veículos dos setores de bares, restaurantes, hotéis e similares, transporte escolar, transporte turístico, motoristas de aplicativo e de motocicleta de até 160 cilindradas, cuja propriedade seja de pessoa física.
O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, explica que para conceder a remissão do IPVA foram determinados alguns prazos que coincidiram com o início do calendário de vencimento do imposto. “Com isso o lançamento do IPVA foi afetado e houve a necessidade de readequar o calendário, para evitar o recolhimento do imposto em situações em que o contribuinte tenha direito ao benefício da remissão”.
A remissão do IPVA foi lançada de forma automática pela secretaria de Fazenda, durante os meses de maio e junho. Os contribuintes que se enquadram nos requisitos e que não tiveram os valores do tributo cancelados podem requerer o benefício, por meio do sistema e-Process, até o dia 31 de julho. Os critérios para conceder a remissão e a documentação exigida estão no Decreto nº 934, de 06 de maio de 2021.
Em relação ao pagamento do IPVA, a secretaria de Fazenda esclareceu que se o contribuinte já tiver quitado algum valor, o saldo remanescente deverá ser pago ou reparcelado dentro das novas datas de vencimento. Nos casos de parcelamento, também é possível manter a programação inicial das parcelas que são geradas nos meses subsequentes ao mês em que o parcelamento foi realizado.
É importante que o contribuinte fique atento às regras para parcelar o IPVA. Para essa forma de pagamento é determinado um o valor limite por parcela, de uma Unidade Padrão Fiscal. Além disso, o parcelamento deve encerrar dentro deste ano, ou seja, a última parcela deve ser quitada no mês de dezembro.