A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso agilizou o processo de baixa das inscrições estaduais dos estabelecimentos de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em situação regular junto à Fazenda Pública Estadual. A medida consta da Portaria nº 106/2008.
Assim, os contribuintes que protocolizaram requerimento de baixa de inscrição na Sefaz entre junho de 2003 e junho de 2008 e que ainda não tiveram o procedimento concluído, poderão expedir Certidão Negativa de Débitos Fiscais (CND) pela internet e encaminhá-la à Agência Fazendária (Agenfa) de seu domicílio fiscal para solicitar agilidade na efetivação do processo.
Caso o contribuinte tenha débitos junto à Fazenda Pública Estadual, deverá solicitar o parcelamento até 30 de setembro de 2008, condicionado ao pagamento da primeira parcela para emissão da CND. “A existência de débitos suspende o processo”, enfatiza o secretário de Fazenda, Éder Moraes.
O processamento sumário da baixa fica vedado quando houver indício de fraude praticada pelo estabelecimento ou quando estiver enquadrado no “canal vermelho” da Malha Fiscal. Neste caso, a baixa será efetivada mediante os trâmites normais. Além disso, os estabelecimentos serão alvos de ação fiscal.