A secretaria de Fazenda notificou 741 empresas, de vários segmentos, que apresentaram inconsistências no registro de documentos fiscais na Escrituração Fiscal Digital (EFD) entregue durante o mês de agosto. Os contribuintes deixaram de registrar notas fiscais de saída e devem regularizar a situação.
O superintendente de Controle e Monitoramento, Henrique Carnauba, informou que esse controle será realizado mensalmente pela unidade. “Todas as notificações serão encaminhadas por meio do DTE. É muito importante que os contadores estejam atentos aos comunicados que estão nesse sistema, haja vista que o não atendimento às notificações podem acarretar em suspensão da inscrição do contribuinte”.
As notificações emitidas pela Sefaz é uma forma de oportunizar às empresas a possibilidade de regularizar as pendências documentais, antes de qualquer tipo de ação fiscal. “Orientamos que notificações não sejam respondidas, mas que se proceda com a regularização da situação por meio da retificação dos arquivos e escrituração dos documentos faltantes”, explica.
A retificação da EFD deve ser feita pelo contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa devem solicitar ao Fisco, por meio do Acesso Restrito aos sistemas fazendários. É imprescindível que a transmissão dos documentos ocorra dentro do prazo previsto na legislação.
Nos casos em que as inconsistências não forem sanadas ou a retificação da EFD for feita após abertura de procedimentos de fiscalização, as empresas estarão sujeitas a aplicação de sanções administrativas e multas, sem prejuízo da exigência dos impostos devidos. Além disso, o contribuinte pode ter a inscrição estadual do seu estabelecimento suspensa no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o que o impede de efetuar a circulação de mercadorias e/ou a prestação de serviços.