A secretaria estadual de Fazenda advertiu, hoje, que estabelecimentos em Mato Grosso onde for constatado, aumento sem justa causa, de preços de insumos, bens, produtos ou serviços utilizados no combate e prevenção ao novo Coronavírus serão multa entre R$ 10 mil a R$ 50 mil, de acordo com a gravidade da situação e o porte das empresas. A medida prevista na lei 11.097, publicada no Diário Oficial de hoje, aprovada na Assembleia, foi sancionada pelo governador Mauro Mendes. O objetivo é inibir o abuso de poder econômico e garantir a oferta ao consumidor final de bens e produtos utilizados para evitar a contaminação, como itens de consumo geral, álcool, sabonete líquido e máscaras.
As concessionárias de serviços públicos que prestem serviços essenciais de fornecimento de água, tratamento de esgoto e fornecimento de energia elétrica não podem suspender o fornecimento durante a vigência do decreto estadual 407 que institui medidas de prevenção e enquadra o sobrepreço de produtos relacionados com a prevenção ao Coronavírus como crime contra as relações de consumo, já previsto em lei federal
Outras sanções previstas são a apreensão de bens e produtos, perda dos produtos apreendidos, suspensão e até interdição total ou parcial do funcionamento do estabelecimento ou prestação de serviço. A suspensão temporária terá a duração mínima de 90 dias. Já a interdição definitiva está prevista em casos em que o empreendimento suspenso descumprir a penalidade. Em caso de reincidência na infração, haverá o cancelamento da inscrição do comércio na secretaria de Estado de Fazenda, informa a assessoria.