sexta-feira, 20/setembro/2024
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Sinop: secretária detalha cobrança de alvarás de empresas, vistorias e fiscalização; arrecadação foi R$ 11 milhões

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Só Notícias/Kelvin Ramirez (foto: Júlio Tabile)

A secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento detalhou, ao Só Notícias, que Sinop registrou 298 alvarás de funcionamento de empresas neste ano. No ano passado, totalizou 3.159 registros. O número indica a quantidade de empresas abertas e que não se encaixam no critério do microempreendedor individual (MEI) e da lei de liberdade, que tira a obrigação do pagamento dessa taxa, especificamente.

“O alvará não é cobrado todos os anos e a empresa só o paga uma vez e quando ela abre. E isso são aquelas empresas que não estão na lista da lei de liberdade e que não são MEI. Vamos supor que uma empresa com mais de 200³ que gera impacto ambiental, essa não entra nos critérios de lei de liberdade e então ela vai pagar o alvará de abertura e funcionamento”, explicou a secretária Adriana Kagueiama.

Ano passado mais de cinco mil empresas abriram em Sinop, mas que o número de alvarás menor (3,1 mil) é em virtude dos benefícios aos pequenos empresários. “Depende muito de quantas empresas vão abrir no ano, o alvará é a licença de funcionamento e então não tem como estimar quantas empresas vão abrir esse ano. Esperamos que abram mais de cinco mil empresas. No ano passado abriram mais de cinco mil, que dessas uma quantidade é MEI e outras que entraram pela lei de liberdade”, contou.

Alvo de confusão por parte dos empresários, Adriana explica que o alvará é pago somente no início do funcionamento da empresa, já a taxa de vistoria e fiscalização, essa que no ano passado teve uma arrecadação de 11,2 milhões, é anual. “Para que a empresa pague o alvará ela tem que ter licença ambiental, dos bombeiros e aí ela vem na prefeitura dar entrada na licença de funcionamento que é o alvará, então ela só paga no início quando abre. O que acontece todos os anos e a taxa de vistoria e fiscalização”, destacou.

Ela aponta ainda que apesar de estar isentos do pagamento da taxa de alvará no primeiro momento, tais empresas MEI e aquelas que estão dentro dos critérios da lei de liberdade, passam a ter que efetuar o pagamento da taxa de vistoria nos anos seguintes. “A empresa que não se encaixa na lei de liberdade e não é MEI ela vai pagar a licença de funcionamento. Nos próximos anos vai ter a taxa de fiscalização que é do município”, revelou.

Na prática, Adriana explica que um fiscal não irá necessariamente fiscalizar a empresa mas que é realizado um cruzamento de informações conforme a documentação da empresa. “Não precisa ser somente com a visita na empresa, a fiscalização também ocorre dentro da prefeitura na parte documental da empresa, onde os dados são cruzados com outros órgãos. O fisco trabalha com informações de inteligência. Pode ser puramente documental, como movimentações bancarias e outros documentos de órgãos do governo”, explicou.

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