A Secretaria de Estado de Fazenda, por meio da Gerência de Gestão do Crédito Fiscal, passa a efetuar a partir desta sexta-feira (01) a desconcentração dos processos de restituição de indébito do ICMS Garantido Integral para as unidades pólos que o contribuinte residente do interior do Estado esteja subordinado.
A gestão administrativa de processo, requerimento ou atendimento originário da circunscrição metropolitana e baixada cuiabana vai continuar na Gerência de Gestão do Crédito Fiscal, em Cuiabá.
A resolução 001/2006, que trata o assunto, foi publicada no dia 17 de outubro, e estabelece a circunscrição por região administrativa da Receita Pública, seu município sede e demais localidades que a integram, para efeito da administração tributária desconcentrada.
O objetivo da desconcentração, segundo o gerente de Gestão do Crédito Fiscal, Afonso Fernandes Barbosa, é atender o contribuinte com mais agilidade e rapidez, no seu domicílio fiscal.