Tendo em vista dano físico ocorrido na rede de energia elétrica na última segunda-feira, acarretando instabilidade de comunicação e dificuldades de acesso aos serviços da Secretaria do Estado de Fazenda, disponibilizados na internet, todos os atos processuais e obrigações vencidas ou pendentes, relativas ao período de 16 a 20 de abril, poderão ser cumpridas ou saneadas, sem quaisquer ônus legal, no período de 23 a 27 de abril.
O prazo estipulado abrange os recolhimentos sem acréscimos legais, práticas de atos processuais, retomada de prazos dos processos e regularização de obrigações acessória ou principal, pendente total ou parcialmente. O ato normativo com a portaria autorizativa será publicado no Diário Oficial de amanhã, que circula na próxima segunda-feira.