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Secretaria de Fazenda de MT prorroga fim do mês prazo para empresas quitarem impostos e aderirem ao Simples

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

A secretaria de Fazenda informou, hoje, que estendeu até o próximo dia 31 o prazo para as micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional em 2022 regularizarem qualquer tipo de pendência que impeça o enquadramento no regime tributário simplificado. A data limite para a regularização havia encerrada em 31 de janeiro, assim como a solicitação da adesão ao Simples Nacional.

A alteração tem objetivo de equiparar a data limite de regularização das empresas ao mesmo prazo estabelecido pela Receita Federal. O micro e pequeno empresário que fez a adesão ao Simples Nacional deve regularizar qualquer pendência cadastral ou tributária até o dia 31 de março de 2022, sob risco de ter seu pedido indeferido e não ser enquadrado no regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições, Simples Nacional.

A secretaria informa que, devido a alteração no prazo para regularização, também foram modificadas as datas para publicação do Termo de Indeferimento – que contém as pendências que impediram sua adesão ao regime tributário, assim como para protocolar os recursos.

Com isso, o termo de indeferimento da opção pelo enquadramento no Simples Nacional será emitido pela Coordenadoria de Cadastro da Superintendência de Informações da Receita Pública, a partir do próximo dia 18 de abril. O contribuinte ou contabilista poderá tomar conhecimento das causas do indeferimento até o dia 26 do mesmo mês, no site da Sefaz.

Já o recurso da decisão poderá ser protocolado até o dia 31 de maio e micro e pequeno empresário deve comprovar sua regularidade fiscal e cadastral, formalizando processo no Sistema e-Process utilizando o modelo de formulário “Simples Nacional – Impugnação do Indeferimento do Enquadramento no Regime”, no site da Sefaz.

Ainda de acordo com a secretaria de Fazenda, consideram-se irregularidades débitos pendentes de pagamento, que excederem o valor limite da receita bruta anual ou que estiverem omissos na entrega da GIA-ICMS e/ou arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Bem como micro e pequenas empresas que apresentam restrições relacionadas ao cadastro como, por exemplo, ter inscrição estadual cassada.

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