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Secretaria de Fazenda concede 50% de desconto para micro e pequenas quitarem dívidas

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A secretaria de Fazenda publicou nesta segunda-feira, um decreto ampliando os benefícios concedidos aos contribuintes do Simples Nacional que possuem débitos do ICMS declarados e não pagos ou lançados de ofício pela pasta fazendária. As micro e pequenas empresas com dívidas, a partir de 2007 contam com a nova opção de descontos de 50% a 30% nas multas para pagamento à vista.

No caso de parcelamento, a parcela mínima passa a ser de R$ 660,40 (5 UPFs/MT) e não mais de R$ 2.641,60 (20 UPFs/MT). A UPF é calculada mensalmente e para junho o valor vigente é de R$ 132,08.

A medida foi publicada por meio do Decreto 1.518/2018, divulgado no Diário Oficial. A publicação altera o Decreto 1.174/2012, que dispõe sobre a gestão e a concessão de parcelamento de débitos do ICMS devidos por contribuinte optante pelo Simples Nacional e passa a vigorar a partir deste mês.

Nos pagamentos à vista são concedidos descontos de 50%, se o pagamento for efetuado no prazo de 30 dias a partir da notificação do débito, ou de 30% quando o contribuinte tiver processo administrativo protocolado na Sefaz. Nestes casos, ele tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento, contado da data em que for notificado da decisão administrativa de primeira instância.

Já as opções de prazos de parcelamento continuam as mesmas determinadas no Decreto 1.174/2012. Com isso, as micro e pequenas empresas podem optar por parcelar o débito em até 60 vezes. O contribuinte que optar por parcelar seu débito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado do lançamento, terá 40% de redução. Já aqueles que tiverem processo administrativo, o prazo de 30 dias é contado da data em que for notificado da decisão administrativa de primeira instância e o desconto é de 20%.

De acordo com a Sefaz, as alterações foram realizadas para que os contribuintes optantes do Simples Nacional fiquem em dia com suas obrigações fiscais e para facilitar o pagamento dos débitos evitando, assim, a exclusão do regime diferenciado de tributação. Além disso, a medida visa parametrizar a legislação mato-grossense ao que é aplicado em âmbito nacional, por meio da Lei Federal 8.218/1991, que disciplina sobre impostos e contribuições federais.

Os benefícios e opções de pagamento são aplicados aos débitos devidos e não declarados pelas micro e pequenas empresas que, nestes casos, são lançados de ofício pela Sefaz. Também são concedidos para os débitos informados pelo próprio contribuinte na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), referentes aos exercícios de 2007 a 2011 ou no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), a partir de 2012.

A Sefaz ressalta que a inadimplência além de causar a exclusão do Simples Nacional, inclui o contribuinte na dívida ativa e é passível de protesto extrajudicial.

A informação é do Gabinete de Comunicação.

 

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