A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o atraso no pagamento de salário por dois meses autoriza a rescisão indireto do contrato de trabalho. O que permite ao trabalhador entrar com uma ação judicial para ser demitido e receber as verbas trabalhistas.
A decisão foi tomada em ação de um ex-empregado contra o Colégio Anglo-Latino, de São Paulo, que não recebia seu salário há dois meses, de acordo com o Consultor Jurídico.
O relator do recurso, ministro Horácio Senna Pires, explicou que, se a ausência do trabalhador por um período de 30 dias já é suficiente para caracterização da justa causa por abandono do emprego, o mesmo pode ser aplicado no caso do colégio “descumprir seu dever elementar de pagar os salários do empregados”.