As pessoas físicas que venderem imóvel residencial para comprar um outro do mesmo tipo, no prazo de 180 dias, serão isentas do pagamento do Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital apurado.
Com a medida, o imposto pago na alienação do imóvel vai poder ser utilizado para a compra do imóvel futuro.
“Isso é válido para pessoa que tiver alienando desde que o imóvel tenha sido alienado a partir do dia 16 de junho de 2005. No entanto, esta isenção é válida, uma vez, a cada cinco anos”, disse a coordenadora geral tributação da Receita Federa, Regina Barroso.