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Rede hoteleira cobra mudanças na lei do Super Simples

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O Ministério da Fazenda estudará alterações no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Super Simples), após solicitação feita pelo setor hoteleiro, em reunião com o secretário-executivo Nélson Machado. A hotelaria tem nesse pleito o importante apoio do Ministério do Turismo, cujo secretário-executivo, Luiz Eduardo Barretto Filho, participou pessoalmente da reunião, juntamente com o diretor do Departamento de Financiamento e Promoção de Investimento no Turismo do MTur, Frederico Costa e o coordenador da Área, Márcio Vantil. Do Ministério da Fazenda participou também o assessor da Secretaria Executiva, Álvaro Larrabure.

O grupo entregou carta na qual solicita, com a máxima urgência, alteração na Lei Complementar (LC) nº 123/2006 que instituiu o Super Simples. A nova legislação, que entrará em vigor em 1º de julho de 2007, dispõe sobre novas regras para o recolhimento de impostos para as empresas que abrange. De acordo com dados da ABIH Nacional e da FNHRBS, 73% dos 25.700 meios de hospedagem do País são de pequeno porte.

O Estatuto foi elaborado com o objetivo de motivar as empresas que ainda estão na informalidade a procurarem os caminhos legais da atuação mercadológica. No entanto, afirmam os representantes da hotelaria, o legislador não atentou para os detalhes de cada setor envolvido e a hotelaria e os meios de hospedagem acabaram sendo prejudicados com a nova Lei. Na avaliação das entidades do setor, a persistir o texto da nova lei, haverá o efeito reverso à intenção do Governo Federal, ou seja, muitas empresas migrarão da formalidade para a informalidade, pois terão seus custos tributários aumentados ao invés de diminuídos.

Pelo texto anterior da legislação, nos estabelecimentos com faturamento anual entre R$ 60 mil e R$ 2,4 milhões, o somatório dos recolhimentos do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS/Pasep, Cofins e do INSS, resulta em um impacto que varia de 3% a 12,6% do faturamento das empresas. A carga tributária fica ainda pior com a nova Lei. A fatia de impostos sobe para percentuais entre 6% e 18% do faturamento dos estabelecimentos, ou seja, a carga tributária sobre elas cresceria em torno de 60%. A faixa abrangida pela nova legislação também foi alterada, ficando entre faturamentos anuais de R$ 120 mil a R$ 2,4 milhões.

Os dirigentes da ABIH e da FNHRBS argumentam que pelo fato de três quartos dos estabelecimentos hoteleiros serem de pequeno porte é com eles que se pode fazer o tão propalado turismo de inclusão social, anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra do Turismo, Marta Suplicy, durante o lançamento do Plano Nacional de turismo 2007/2010.

Segundo os hoteleiros, se não houver uma ação rápida por parte do Governo Federal o setor poderá sofrer sérios prejuízos e muitos optarão por fechar as portas. E a ação precisa ser rápida, porque o Estatuto entrará em vigor a partir do dia 1º de julho. Uma alternativa, apontada por Eraldo Cruz, seria o presidente Lula “pegar carona” em alguma outra MP já editada pelo Governo Federal. A alteração no Super Simples seria incluída no texto da MP que já estaria tramitando no Congresso Nacional, o que agilizaria a sua aprovação.

Participaram pela hotelaria, o presidente da ABIH Nacional (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis), Eraldo Alves da Cruz; o diretor da FNHRBS (Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares), Ricardo Ritter; e o assessor jurídico da FNHRBS, José Carlos Cordeiro.

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