Receita Federal em Mato Grosso estima a entrega de 350 mil declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2012, ano-base 2011. Previsão foi divulgada nesta segunda-feira (6), quando o órgão nacional previu o envio de 25 milhões de documentos em todo o país. No Estado, houve leve aumento em relação às 349,964 mil declarações entregues no ano passado. No mesmo período, em todo o território nacional foram encaminhados 24,370 milhões de documentos. Prazo para enviar as informações ao Leão começa em 1º de março e segue até 30 de abril.
Também nesta segunda-feira, a Receita divulgou no Diário Oficial da União, as novas regras para o preenchimento da declaração. Pela instrução normativa, entre os obrigados a declarar estão contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 em 2011. O valor for corrigido em 4,5%. No ano passado era de R$ 22.487,25.
Deverá declarar também quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Com a correção, quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas continua obrigado a declarar.
Ainda conforme a Receita Federal, está obrigado a declarar quem obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75. Em 2011, esse valor foi de R$ 112.436,25. Deve apresentar documentação quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro.
O contador Givanildo Santiago de Carvalho aconselha os contribuintes a juntarem o quanto antes os comprovantes de rendimento bancário, de despesas médicas e educação, que podem ajudar na dedução do imposto. "Não pode deixar para última hora", alerta ao comentar que, quem entregar primeiro e tiver direito à restituição tem a vantagem de ser contemplado nos primeiros lotes. Carvalho lembra ainda que a partir deste ano não será mais aceita a declaração em formulário de papel, apenas pela internet ou disquete, entregue nas agências da Caixa Econômica e Banco do Brasil.
Para quem resolver fazer a declaração pelo modelo simplificado, o valor do desconto, que substitui todas as deduções de quem faz pelo modelo completo, está limitado a R$ 13.916,36 ante os R$ 13.317,09 do ano passado ou 20% da renda sujeito a imposto. A multa continua a mesma para quem não declarar no prazo, de no mínimo R$ 165,74.