Considerando as dificuldades de ordem tecnológica que têm afetado os sistemas informatizados geridos pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), causando constantes oscilações, se não interrupção na disponibilização, inclusive, do Sistema do IPVA e respectivos parcelamentos, foi prorrogado em caráter excepcional, até esta sexta-feira (06), o recolhimento do IPVA para os veículos de placas finais 6 e 7.
No entanto, para serem beneficiados com o desconto de 5%, os contribuintes que possuem veículos com finais 6 e 7 devem recolher o IPVA até esta quinta-feira (05.05), em cota única. A prorrogação é uma oportunidade a mais que o Governo do Estado está dando de quitação do imposto, evitando que os contribuintes sejam prejudicados.
Ainda em caráter excepcional, foi também prorrogado, até 31 de maio de 2005, o prazo de recolhimento das parcelas decorrentes de acordo de parcelamento de débitos pertinentes ao IPVA, de qualquer natureza, com vencimento fixado para o último dia útil de abril de 2005.
Para efetuar o pagamento do IPVA, o contribuinte pode utilizar a guia que recebe em sua residência, retirá-la pela Internet, no portal www.sefaz.mt.gov.br ou ainda se dirigir a uma das agências do Departamento de Trânsito (Detran), Ganha Tempo ou Agências Fazendárias dos municípios. A guia poderá ser quitada nas redes bancárias credenciadas, formada pelo Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (BASA), Bradesco, Sicredi e Cecremat.
FINAIS 8 e 9 – O pagamento do IPVA dos veículos com placas finais 8 e 9 continuam inalterados, sendo que podem ser realizados com desconto até 30 de maio. No dia 31 o recolhimento deverá ser integral ou parcelado em até três vezes, sem desconto e depois dessa data o recolhimento é integral e com multa. Os veículos com placa final zero recebem o desconto até 29 de junho, no dia 30 o recolhimento é integral e após esse dia, com multa.