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Prorrogado prazo para produtor escolher estabelecimento de inscrição estadual

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), por meio da Gerência de Informações Cadastrais (CGAD), prorrogou para 30 de novembro, o prazo para o pequeno produtor rural, titulares de mais de um imóvel rural, localizados no território do mesmo município, escolherem o estabelecimento centralizador, sob cuja inscrição estadual serão realizadas as respectivas operações comerciais. O prazo venceria dia 30 de junho.

A opção deve ser efetuada por intermédio do contabilista responsável pela respectiva escrituração fiscal, no endereço eletrônico da secretaria.

O secretário de Estado de Fazenda, Eder de Moraes Dias, explica que a prorrogação visa a conceder mais tempo para que os produtores compreendam a forma operacional do novo sistema (compra, venda e trânsito de mercadorias) e os procedimentos de inserção e exclusão de áreas. “A correta compreensão da forma operacional é fundamental para este processo, que foi criado para trazer benefícios”, destaca.

A Sefaz começou a unificar no dia 1º de junho as inscrições estaduais de propriedades de produtores rurais localizadas no mesmo município no cadastro de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A medida busca simplificar o cumprimento de obrigações acessórias e reduzir custos operacionais para os contribuintes, uma vez que, para cada registro, são necessários procedimentos específicos, como escrituração contábil, talonário individualizado, Guia de Informação e Apuração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (GIA/ICMS), entre outros.

Sistema informatizado desenvolvido pela Sefaz elege a inscrição mais antiga como válida por município. Contudo, os contribuintes, através de seus contabilistas, têm até dia 30 de novembro para indicar outra inscrição, dentre as existentes no mesmo município, para que seja mantida como inscrição única, se não concordarem com a pré-estabelecida. Caso não se manifestem até aquela data, a inscrição apontada pelo sistema da Sefaz será homologada. Ao término deste prazo, as demais inscrições serão baixadas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).

Contudo, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) das inscrições baixadas será vinculada à inscrição única. Assim, as operações comerciais referentes a todas as propriedades, com inscrições baixadas ou não, serão efetuadas pela inscrição centralizadora. A unificação vale para propriedades de produtores primários enquadrados como micro, pequenos e produtores rurais.

O processo de unificação se estenderá até dia 30 de novembro.

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