O governo prorrogou até o fim do ano o incentivo fiscal para veículos comerciais leves, de grande porte e bens de capitais (máquinas e equipamentos) que acabaria hoje (30). Anunciada há duas semanas, a manutenção do desconto no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi publicada hoje (30), no Diário Oficial da União.
Para caminhões, tratores e reboques, a alíquota, que subiria para 5% a partir de amanhã (1º), continua reduzida a zero. Para caminhonetes e picapes, o imposto, que aumentaria para 8%, está mantido em 4%. Os bens de capital que estão com a alíquota zerada também ficarão sem pagar IPI até 31 de dezembro.
Com as medidas, o governo deixará de arrecadar R$ 775 milhões. Desse total, a maior parte (R$ 390 milhões) vem dos incentivos para bens de capital, R$ 280 milhões da desoneração de caminhões, tratores e reboques e R$ 105 milhões dos veículos comerciais leves.
Ao anunciar a desoneração, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, explicou que a prorrogação do incentivo foi necessária porque as vendas desses tipos de veículos só começaram a se recuperar da crise econômica no final do ano passado. Na ocasião, ele afirmou que a medida não contraria a política de retirada dos estímulos concedidos ao longo de 2009 porque o benefício abrange apenas investimentos e bens usados na produção e no comércio, não bens de consumo.
As empresas ganharam um mês para entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (Dipj 2010). A Receita Federal prorrogou para 30 de julho a data limite para o envio do documento. O prazo de entrega acabaria hoje (30). De acordo com a Receita, a medida foi adotada para evitar transtornos às empresas que deixaram para os últimos dias a obtenção da certificação digital e da procuração eletrônica. Os dois instrumentos são necessários para fazer a entrega da declaração pela internet.
Até as 15h de hoje, pouco mais da metade das empresas previstas tinham enviado a Dipj. De um total de 2 milhões de declarações esperadas pela Receita, 1.026.668 haviam sido entregues.
O certificado digital é necessário para que as empresas tenham acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita. A procuração eletrônica permite a uma empresa que não tenha o certificado a delegar poderes para aquela que tenha a ferramenta eletrônica.
A Dipj é usada pelas empresas no pagamento dos seguintes tributos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e PIS. Por meio da declaração, a Receita tem acesso ao balanço das empresas e pode fazer o cruzamento com outras declarações, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
O programa para o preenchimento da Dipj deve ser baixado na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br). No mesmo endereço, a empresa também pode obter instruções sobre a emissão do certificado digital e da procuração eletrônica.