A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) prorrogou para 10 de abril do próximo ano o prazo para negociação dos débitos tributários pelo Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis). A decisão foi publicada no Diário Oficial que circula hoje.
Segundo o secretário de Fazenda, Gustavo de Oliveira, o prazo foi prorrogado para dar mais tempo hábil aos contribuintes em virtude da grande procura para regularizarem suas dívidas com o fisco. “A decisão do Governo atende a uma demanda dos contribuintes e é importante porque representa mais uma oportunidade para negociarem os débitos e cumprirem com suas obrigações tributárias”.
Por meio do Programa, empresas e pessoas físicas podem reduzir débitos de 75% a 100% nos juros e multas, se optarem pelo pagamento à vista. Além disso, há opções de parcelamentos de até 60 meses com desconto de 15% em multas e juros. Os benefícios são concedidos conforme os fatos geradores, o ano que foi gerado o débito, e a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.
Os débitos gerados até o final de 2012 podem ser quitados à vista ou em até 48 meses. Para os débitos gerados no período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015 as opções de pagamento são à vista ou em cinco opções de parcelamento, sendo 12, 24, 36, 48 ou 60 meses.
O Refis foi instituído foi instituído Lei nº 10.433/2016 com objetivo de oferecer aos contribuintes a regularização de débitos ao ICMS, IPVA e ITCD com ou sem Funeds (Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso). Os benefícios oferecidos no Refis também são aplicados aos fundos registrados no sistema da Sefaz, sendo eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não.
A adesão ao Refis pode ser efetuada eletronicamente por meio de acesso à área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal e sistema IPVA, disponibilizados no site da Sefaz ou pessoalmente em uma Agência Fazendária.
Os contribuintes que não possuem acesso aos serviços fazendários disponibilizados via internet devem ir a uma Agenfa para realizar os procedimentos de consulta de débito ou gerar o Termo de Confissão de Débito Fiscal e do Pedido de Parcelamento.
O Termo de Confissão de Débito e Pedido de Parcelamento deve ser assinado pelo contribuinte ou seu representante legal e encaminhado para a Gerência de Conta Corrente Fiscal da Sefaz-MT no prazo de 30 dias após o pagamento da primeira parcela ou da cota única, para a regularidade do benefício. O envio pode ser on line, por meio do e-Process, via Correios ou por protocolo em qualquer Agência Fazendária.
Diante da inadimplência de parcelas superior a 90 dias ou do não envio do Termo de Acordo no prazo estipulado o contrato celebrado será considerado descumprido e o contribuinte sujeito a denuncia por ato de ofício do Fisco. Nesses casos os valores originalmente confessados serão reestabelecidos sem os benefícios do Refis e o saldo remanescente será enviado para inscrição em dívida ativa.
Caso o contribuinte não efetue o pagamento da cota única ou da primeira parcela dentro do prazo estipulado, o pedido de parcelamento será cancelado automaticamente. Além disso, não será possível gerar novo contrato para os mesmos débitos.