A prática de diferenciar o preço de mercadorias pagas com cartão de crédito é tida como irregular e abusiva pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). Este será um dos temas discutidos durante o IV Encontro Estadual de Procons, marcado para a próxima quinta feira (25.05), das 8h às 12h e das 14h às 17h, no Plenário da OAB-MT.
De acordo com o Coordenador de Controle e Fiscalização do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo, o DPDC publicou, no dia 12 de maio de 2004, uma nota técnica que considera compra à vista qualquer pagamento não parcelado feito no Cartão de Crédito.
“Os fornecedores que diferenciam os preços em compras desse tipo está desrespeitando não só o direito do consumidor como também o contrato que assinou com a administradora dos cartões de crédito. O consumidor tem direito ao preço promocional, ou com desconto, mesmo se efetuasse o pagamento com cheque”, explicou Ivo.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no Artigo 39, incisos V e IX, também menciona que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e recusar vender bens ou prestar serviços, diretamente a quem disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento”.
Além do Coordenador de Controle e Fiscalização, o IV Encontro Estadual de Procons também conta com as palestras da Superintendente de Defesa do Consumidor, Vanessa Rosin, e dos Coordenadores de Conciliação, Manaíra Yamamura Rios, e de Atendimento e Orientação, Maurel Castro de Amorim. Os Coordenadores e Servidores das Sedes Municipais do Procon-MT irão apresentar os relatórios de suas ações.