A secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) questionou a nova prática de parcelamento de compras disponível no mercado: o crediário no cartão de crédito. De acordo com o órgão, existe um risco em aumento do endividamento, prejudicando os consumidores. O chamado “crediário no cartão” é um sistema de parcelamento com juros anunciado esta semana pela Associação Brasileira de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs).
O consumidor terá que optar entre quatro formas de pagamento: débito, crédito à vista, crédito parcelado (conforme as opções da loja) ou o novo crediário. Na modalidade crediário, o parcelamento é feito pelo consumidor direto com a operadora de cartões, por meio da “maquininha”, no momento da compra – com juros definidos pelo banco emissor do cartão, de acordo o perfil do cliente.
De acordo com secretária adjunta do Procon em Mato Grosso, Gisela Simona, a nova forma de crediário deixa muitas dúvidas, principalmente em relação às taxas de juros que serão aplicadas, o que pode afetar diretamente o consumidor mais vulnerável. “Há uma carência muito grande de informações com a colocação desse novo serviço no mercado: como serão precificados juros; como e em que momento o consumidor terá informações sobre o final do pagamento e todos os encargos decorrentes desse parcelamento?”.
Outro questionamento do Procon é em relação ao modo como o risco de superendividamento é avaliado pelos cartões de crédito e instituições financeiras. Há também a dúvida em relação aos juros cobrados do consumidor caso ele não consiga pagar as parcelas do cartão de crédito. “A Abecs precisa prestar esclarecimentos sobre essa nova modalidade de crédito, uma vez que se trata de uma medida que não foi exposta de forma clara. Isso pode resultar em prejuízos ao consumidor, principalmente aquele mais vulnerável, bem como ao comerciante”, afirmou Gisela.
A Associação Brasileira dos Procons (Procons Brasil) também manifestou preocupação em relação à medida adotada pela Abecs e pede esclarecimentos. De acordo com associação de proteção ao consumidor, o projeto de lei que busca recuperar o consumidor superendividado está parado no Congresso Nacional e neste “limbo legal” as instituições financeiras têm promovido outorga de crédito ao consumidor. “O direito à informação deverá prevalecer nestas contratações, sob pena de imputar ao consumidor um aumento na sua vulnerabilidade contábil, ou seja, sua incapacidade técnica de calcular a consequência financeira do que está contratando”, manifestou por meio de nota.